sábado, 21 de março de 2009

Uma poesia ² - (link para Uma poesia¹)


E de mãos dadas seguimos estrada...


Pelas vielas da vida, amando e desfrutando, saborosa jornada...

Me encontro contigo, e sigo ao seu lado, dias e noites; que transbordam um futuro e escrevem um passado...

Pois as marcas mais belas, são as que no mais gracioso locus do ser humano ficam gravadas...

E guardados no cerne de cada um, como se único fôssemos, seguimos, NÓS, esta ousada empreitada...












P.S: PALAVRAS BELAS QUE LI ME FIZERAM, FACILMENTE, VOLTAR A ESCREVER.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

JUSTIÇA - UM FILME DE MARIA AUGUSTA RAMOS



A “JUSTIÇA” E SUAS VERDADES: DA CRISE DO ENSINO JURÍDICO À (MÁ) FORMAÇÃO DOS OPERADORES DO DIREITO

Mais um assassinato de uma jovem de classe mediana, o Caso Eloá faz ressoar reacende o clamor público por “Justiça”, os holofotes não se desligaram um minuto nas mais de 72 horas em que se passou o ato do garoto Lindemberg, a mídia foi enfática esquecendo-se, de tantas outras realidades não destacadas. Entretanto, o clamor popular ante a morte da garota Eloá faz-nos rediscutir a idéia que instaurada na sociedade do que seria Justiça.

Nesse contexto, o filme-documentário de Maria Augusta Ramos – Justiça – que se passa no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fruto de uma vasta análise do dia-a-dia dos Tribunais é reflexo translúcido da realidade judiciária que enfrentamos atualmente; O filme se passa na análise do dia-a-dia dos juízes, acusados e defensores públicos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O documentário demonstra o papel de desumanização pelo qual passa o cidadão que comete um ilícito penal. As cenas do filme refletem a frieza com que são tratados os infratores demonstrando, a já vista e criticada superioridade do magistrado, conforme é mostrado, os juízes num patamar superior, nunca equânime, nas salas de julgamento. Mantendo uma postura medíocre ante a realidade do sujeito trazido a julgamento, crendo que está cumprindo seu papel com a mera aplicação silogística da lei.

Presente postura foi instaurada ao longo da história, onde os ocupantes de tais cargos sempre foram “endeusados”, como se todos fossem impecavelmente perfeitos, tal postura é bem percebida no discurso e postura da Juíza Fátima Maria Clemente que deixa clara sua indiferença à realidade social na qual está incluído o sujeito trazido ao seu julgamento, esta se demonstra sempre fria a qualquer fato acrescentado não se importando com as condições em que se encontra o Sujeito por ela condenado, sob o manto da resposta: “Isto não é problema meu...”

Outro fato de grande relevância é a condenação de um jovem portador de necessidade especial, na qual se percebe a condenação apesar da total incoerência dos fatos narrados com a realidade, o mesmo fora acusado de invasão de domicílio e fora recolhido, supostamente, após ter pulado o muro da casa, apesar de suas pernas atrofiadas, ou seja, percebe-se a dissonância entre realidade legal (a pureza das leis) e a realidade fática (a infração da dignidade humana). Contrastando com a realidade diária do Tribunal, o Documentário mostra também o dia-a-dia dos presos dentro de uma delegacia à espera de julgamento, a inversão do discurso de defesa social, e a afronta direta aos Direitos Humanos, as delegacias e presídios são transformados em “lixeiras humanas”, nas quais se jogam, sem nenhum cuidado, aqueles que não serviram e não se incluíram na sociedade.

Desta forma o Documentário de Maria Augusta Ramos reacende o debate do que seria uma verdadeira e efetiva justiça. Percebe-se claramente na atitude dos Magistrados (na maioria), um discurso legalista e moralista, que se reflete em meras condenações de infrações de pequeno porte, ao passo que os principais “bandidos” do Estado permanecem às soltas. Por fim, a defesa de uma ideologia em muito tempo superada, e ainda hoje aplicada por grande parte dos juristas, isto é, a não-conexão entre Direito e Realidade Social, reflete uma postura idealista ante a Função Ressocializadora da Pena, há tempos superada, urgindo aos nossos ouvidos a adoção de uma postura firme de transformação da realidade não só da Sociedade brasileira, mas também do que se convencionou chamar de “Justiça” brasileira.


São Luís - MA, 27 de outubro de 2008.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E LIVRE INICIATIVA: UMA REALIDADE (IN)CONCILIÁVEL(?)


Não procrastinemos a realidade, aos seus 20 anos de idade, após tantas palmas e aclamações à “Constituição Cidadã”, promulgada no dia 5 de Outubro de 1988, continuamos com uma parcela significante de sua proposta no “mundo das idéias”, nenhuma busca de efetiva aplicação da Carta Magna têm-se buscado, ou ao menos, não aparentemente. Neste sentido, deter-nos-emos ao Art. 170 da mesma Carta.

O supracidato artigo se inicia defendendo a idéia de uma “ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social”, entretanto, conforme fora acima afirmado, apesar de seus 20 anos, a Constituição Federal, ainda hoje se encontra em grande parte esquecida por muitos, de modo que diversas vezes sucumbe, ante decisões políticas que, por vezes, são totalmente contrárias à idéia proposta pela mesma.

Diante da beleza do texto Constitucional podemos até nos emocionar, entretanto, a realidade de efetivação dessa proposta é distinta. O Brasil tomou uma postura supostamente liberal ao inscrever sua realidade no âmbito da “Livre Iniciativa”, porém, apesar da liberdade do exercício de sua atividade econômica, a mesma Carta também se norteia por princípios de valorização do trabalho humano, leda proposta Constitucional, dia após dia caímos numa espécie de “programatismo”, onde se consideram todos os possíveis direitos dos cidadãos brasileiros como normas Programáticas, conforme afirma José Afonso da Silva, escapando pela sorrateiramente, sempre que cobrados pela efetivação do Estado de Direito.

Vê-se então que o Direito que era para ser uma categoria geral, isto é, pertencente a todos, conforme afirma a Constituição, passa a ser uma realidade restrita a algumas classes e alguns pequenos grupos. A realidade em que vivemos, a crescente veiculação da mídia por uma proposta privativa do Estado, foge ao próprio norte normativo proposto pelo Art. 170 e seus princípios, há uma visível supervalorização da idéia de “Livre Iniciativa” em detrimento das outras propostas trazidas pelo mesmo artigo. Isto é, acompanhamos o crescimento das grandes empresas e empreiteiras, de forma cada vez maior, engolindo as pequenas empresas, quando as mesmas eram para serem valorizadas, ao lado desta realidade, percebemos uma maior concentração do poder e das tomadas de decisões, principalmente, na concessão de empreendimentos estratégicos do Estado, sem contar constante mecanização do trabalho, em detrimento do “Trabalho Humano” que propõe nossa Lei Fundamental.

Atualmente percebemos a (devastadora) onda de crescimento de incentivos fiscais para o estabelecimento de grandes empresas, reduzindo-se assim o Espaço Público. Com a redução do Espaço Público, grande parcela da população sai dos postos de poder, que passam as serem ocupados por chefes de grandes empresas, pois à medida que crescem tais empresas englobam boa parte da renda do Estado, podendo até mesmo tornar-se maior que o mesmo, e é que tem ocorrido em grande parte do mundo, um crescimento das multinacionais que passam a ter diversas filiais ao redor do mundo, tornando-se gigantes, por exemplo, basta analisar e perceber que atualmente uma das maiores latifundiárias do mundo é a empresa McDonald’s que conta com filiais nos 4 continentes.

Com isso, percebe-se no Art. 170, uma faca de dois gumes à medida que se valoriza demasiadamente a Livre Iniciativa desvalorizam-se os outros diversos princípios propostos na Constituição; Fruto dessa realidade tem-se o calejado discurso de Responsabilidade Social das Grandes Empresas, formas simplórias de manter, através de um “pão-e-circo” moderno as baixas classes sociais, principais afetados por toda uma série de decisões tomadas sem uma participação Política Democrática, isto é, percebe-se uma Democracia meramente “Deliberativa” (Conforme Guilermo O’Donnel), os postos de discussão políticas são subtraídos ao Estado que agora já não discutem suas propostas com a população, mas com os grandes empresários, que por terem liberdade de crescer desmedidamente, tornam-se maiores que o próprio Poder Estatal de decisão. E na fase em que passamos, de crise, percebemos a drástica desigualdade, onde se privatizam cada vez mais os lucros e socializam-se os prejuízos, restando sempre ao povo a conta de toda uma proposta de “livre iniciativa”, que mais aprisiona que liberta.

São Luís - MA, 21 de outubro de 2008