quarta-feira, 22 de outubro de 2008

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E LIVRE INICIATIVA: UMA REALIDADE (IN)CONCILIÁVEL(?)


Não procrastinemos a realidade, aos seus 20 anos de idade, após tantas palmas e aclamações à “Constituição Cidadã”, promulgada no dia 5 de Outubro de 1988, continuamos com uma parcela significante de sua proposta no “mundo das idéias”, nenhuma busca de efetiva aplicação da Carta Magna têm-se buscado, ou ao menos, não aparentemente. Neste sentido, deter-nos-emos ao Art. 170 da mesma Carta.

O supracidato artigo se inicia defendendo a idéia de uma “ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social”, entretanto, conforme fora acima afirmado, apesar de seus 20 anos, a Constituição Federal, ainda hoje se encontra em grande parte esquecida por muitos, de modo que diversas vezes sucumbe, ante decisões políticas que, por vezes, são totalmente contrárias à idéia proposta pela mesma.

Diante da beleza do texto Constitucional podemos até nos emocionar, entretanto, a realidade de efetivação dessa proposta é distinta. O Brasil tomou uma postura supostamente liberal ao inscrever sua realidade no âmbito da “Livre Iniciativa”, porém, apesar da liberdade do exercício de sua atividade econômica, a mesma Carta também se norteia por princípios de valorização do trabalho humano, leda proposta Constitucional, dia após dia caímos numa espécie de “programatismo”, onde se consideram todos os possíveis direitos dos cidadãos brasileiros como normas Programáticas, conforme afirma José Afonso da Silva, escapando pela sorrateiramente, sempre que cobrados pela efetivação do Estado de Direito.

Vê-se então que o Direito que era para ser uma categoria geral, isto é, pertencente a todos, conforme afirma a Constituição, passa a ser uma realidade restrita a algumas classes e alguns pequenos grupos. A realidade em que vivemos, a crescente veiculação da mídia por uma proposta privativa do Estado, foge ao próprio norte normativo proposto pelo Art. 170 e seus princípios, há uma visível supervalorização da idéia de “Livre Iniciativa” em detrimento das outras propostas trazidas pelo mesmo artigo. Isto é, acompanhamos o crescimento das grandes empresas e empreiteiras, de forma cada vez maior, engolindo as pequenas empresas, quando as mesmas eram para serem valorizadas, ao lado desta realidade, percebemos uma maior concentração do poder e das tomadas de decisões, principalmente, na concessão de empreendimentos estratégicos do Estado, sem contar constante mecanização do trabalho, em detrimento do “Trabalho Humano” que propõe nossa Lei Fundamental.

Atualmente percebemos a (devastadora) onda de crescimento de incentivos fiscais para o estabelecimento de grandes empresas, reduzindo-se assim o Espaço Público. Com a redução do Espaço Público, grande parcela da população sai dos postos de poder, que passam as serem ocupados por chefes de grandes empresas, pois à medida que crescem tais empresas englobam boa parte da renda do Estado, podendo até mesmo tornar-se maior que o mesmo, e é que tem ocorrido em grande parte do mundo, um crescimento das multinacionais que passam a ter diversas filiais ao redor do mundo, tornando-se gigantes, por exemplo, basta analisar e perceber que atualmente uma das maiores latifundiárias do mundo é a empresa McDonald’s que conta com filiais nos 4 continentes.

Com isso, percebe-se no Art. 170, uma faca de dois gumes à medida que se valoriza demasiadamente a Livre Iniciativa desvalorizam-se os outros diversos princípios propostos na Constituição; Fruto dessa realidade tem-se o calejado discurso de Responsabilidade Social das Grandes Empresas, formas simplórias de manter, através de um “pão-e-circo” moderno as baixas classes sociais, principais afetados por toda uma série de decisões tomadas sem uma participação Política Democrática, isto é, percebe-se uma Democracia meramente “Deliberativa” (Conforme Guilermo O’Donnel), os postos de discussão políticas são subtraídos ao Estado que agora já não discutem suas propostas com a população, mas com os grandes empresários, que por terem liberdade de crescer desmedidamente, tornam-se maiores que o próprio Poder Estatal de decisão. E na fase em que passamos, de crise, percebemos a drástica desigualdade, onde se privatizam cada vez mais os lucros e socializam-se os prejuízos, restando sempre ao povo a conta de toda uma proposta de “livre iniciativa”, que mais aprisiona que liberta.

São Luís - MA, 21 de outubro de 2008

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa amor se vc não quiser seguir a carreira de advogado, tenta como critico ou jornalista , tenho certeza que vai conseguir
e sobre o texto
é 10!